Bom dia pessoal,
Estou emitindo uma NF de complemento de IPI na UF de RS, como é um complemento de IPI informei o CST de ICMS como 40 para as Tags do XML, porem, a WEBSERVICE retornou a seguinte Msg.:
“Rejeição: Informado código de beneficio fiscal incorreto ou inexistente na UF”
Não informei mesmo código, minha duvida é se tenho que informar algum código, pois só existe as seguintes exceções:
- A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior;
- Essa RV não se aplica quando informado CSOSN (operação realizada por optante pelo Simples Nacional).
A critério da UF, a RV não se aplica quando:
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;
- Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
Há uma observação importante, que devem ser ressaltadas:
- Implementação a critério da UF e por modelo de DF-e.
A finNFe em questão esta como 2=NF-e Complementar, e na tabela de códigos de benefícios disponibilizadas pelo RS não identifiquei nenhum código que corresponda a essa operação.
Alguém passou por esse problema, estou informando erroneamente a CST 40 para o ICMS, pois o código de beneficio deve ser informado para operações em que o ICMS não seja tributado ou parcialmente tributado, como por exemplo as CST, 40, 41, 50, 51, 20, etc…
Obrigado
CST 40 é isenção, que não é o caso.
O CST de ICMS vai seguir o CST da nota original,
como a nota é complementar, o valor do produto e base de ICMS pode ser zero, mesmo com CST tributável.