FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasCompra para Entrega Futura X Serviço Industrializacao (M.O Cfop 5124)
FLADIMIR SIMOES CALZA perguntou há 8 anos

Bom Dia.

Gostaria de saber se há previsão de operar com Compra para Entrega Futura sobre uma operação de Cobrança de Mão de Obra por Industrialização sob encomenda. Ou seja o meu fornecedor que irá promover a industrialização sob peças enviadas precisa receber parte desse valor antecipado e gostaria de verificar a possibilidade dele emitir uma NF de Compra para Entrega Futura para poder receber esse valor.

Obrigado

1 Respostas
José Flávio da Silva respondeu há 8 anos

Não vejo nenhum problema, pois de fato poderá ser caracterizado como uma venda futura (mercadoria empregada e serviço prestado), conforme artigo 705 do Regulamento do ICMS do Estado do Ceará, Decreto 24.569/1997. A rigor a emissão dessa nota fiscal é opcional, conforme prevista no caput do art. 705 citado (ver grifo abaixo):
“Art. 705. Nas vendas à ordem ou para entrega futura, poderá ser emitida nota fiscal, para simples
faturamento, vedado o destaque do ICMS.
…”.
Seguem orientações a respeito:
Venda para entrega futura:
A operação de Venda para entrega futura ocorre quando um estabelecimento vendedor comercializa uma dada mercadoria mas permanece com a mesma até a sua posterior entrega ao adquirente no prazo convencionado entre ambos, enquanto o pagamento do seu valor é efetuado antecipadamente. Portanto, nessa operação, a entrega da mercadoria não ocorre de imediato e sim em momento posterior.
Em outras palavras, essas operações representam vendas efetivamente concluídas cuja receita já foi registrada pela vendedora em sua contabilidade, porém, por conveniência ou por alguma peculiaridade do adquirente, as mercadorias serão efetivamente entregues em momento ulterior.
Registra-se que a emissão de Nota Fiscal para documentar o faturamento da venda realizada antes da entrega física da mercadoria ao comprador é opcional, tanto para a legislação do ICMS como para a do IPI. Assim, a emissão desse documento e/ou o pagamento antecipado não caracterizam, por si só, fato gerador de ambos os impostos.
Faturamento Antecipado:
Diferentemente da “Venda para entrega futura”, o “Faturamento Antecipado” ocorre quando um estabelecimento vendedor comercializa uma dada mercadoria que ainda não foi produzida ou adquirida de terceiros, ou seja, o vendedor comercializa algo que ainda não possui em seus estoques. Neste caso, também ocorre o pagamento antecipado da venda, porém, sem a disponibilidade imediata da mercadoria.
Diferenças entre “Venda para entrega futura” e “Faturamento Antecipado”:
A diferença essencial entre “Venda para entrega futura” e “Faturamento Antecipado” é que, no primeiro caso a mercadoria fica a disposição do adquirente, enquanto no segundo isto não ocorre, pois a mesma ainda não foi adquirida de terceiros (no caso de revenda) ou produzida (no caso de fabricação pelo estabelecimento vendedor).