Pessoal,
A Caixa publicou na sexta uma orientação sobre o cancelamento de movimentação sem saque efetivado, excepcionalmente durante o período do atendimento contingencial das agências da CAIXA, disponibilizamos o endereço eletrônico [email protected] para envio dos pedidos de exclusão da data de movimentação.
Ou seja, mandou um funcionário mas o mesmo não será afastado mais, segue o procedimento.
Para tanto, enviar e-mail com título Cancelamento de Comunicação e o número do PIS e, no
corpo do e-mail, tabela com os seguintes dados:
– Código de estabelecimento;
– Código do empregado;
– Base da conta;
– Data de afastamento a ser excluída;
– Código de afastamento a ser excluído;
– Motivo para a exclusão.
O pedido não será acatado caso o empregado tenha efetivado o saque ou a data/código de
movimentação estejam incorretos na Guia de Recolhimento Rescisório (GRRF).
Nesses casos, seguir o que preconiza o capítulo de RETIFICAÇÃO DE DADOS DO
TRABALHADOR – RDT do FGTS Manual de Orientações – Retificação de Dados, Transferência
de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, disponível para download em
http://www.caixa.gov.br.
fonte: NSU: 2020612
Data de Envio:24/04/2020