No transporte de carga própria estou dispensado da emissão do Conhecimento de Transporte?
Bom Dia, até onde eu sei não precisa emitir o Conhecimento de Transporte (pelo menos em SP).
Eu tinha uma dúvida semelhante mas que deve servir para você e em contato com o Fale Conosco da Fazenda SP eles me esclareceram, segue abaixo a resposta, lembrando que é uma Resposta do Fale Conosco, sem validade Jurídica, foi apenas para confirmar o que eu imaginava.
Resposta da Mensagem 7038803
Não há uma regulamentação (na legislação tributária) tão minuciosa, porque o tema não é complexo.
Deve ter CNAE de Transportador quem realizar prestação de serviços de transporte, ou seja, preste esse serviço para terceiros. Quem transporta, com veículo próprio e com motorista seu colaborador, suas próprias mercadorias vendidas, está somente trazendo um benefício acessório à sua atividade, que é o comércio, e assim sendo, não necessita de CNAE de Transportador se não é estabelecimento transportador, mas sim, estabelecimento comercial ou industrial.
Caso permaneçam dúvidas, recomendamos formular consulta nos termos dos artigos 510 e seguintes do Regulamento do ICMS, observando principalmente o artigo 513.
A legislação paulista está disponível no endereço eletrônico desta Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), através do menu “Legislação” > “Tributária” > “Pesquisa”.
Agradecemos seu contato no “Fale Conosco” da Secretaria da Fazenda.
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Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Mensagem Original:
Varejista que faz entrega com proprio veiculo
Boa Tarde, gostaria de saber o seguinte, e por gentileza com alguma base legal.
A empresa que é comércio varejista, quando vende para seu cliente, para que ela faça a entrega em veiculo próprio, sem cobrança de frete, é obrigatório que ela possua CNAE de Transportadora nas atividades da Empresa ?
Gostaria de Saber tanto nas entregas para dentro do Estado de SP quanto para Fora do Estado de SP.
obrigado!!