Boa tarde
Poderiam tirar uma dúvida referente ao bloco K do Sped Contábil, por favor?
Numa combinação de negócios onde eu tenho o exemplo de estrutura abaixo e possuo as seguintes informações:
A Empresa A e B são controladoras Brasileiras obrigadas a apresentar informações consolidadas de suas controladas conforme legislação societária e CPC 36, ou seja, apresentarão o Bloco K
A empresa D é controladora, porém é dispensada a apresentação do bloco K conforme CPC 36 e a empresa B é estrangeira, não apresenta ECD.
No K100 – relação de empresas participantes a EMPRESA A é obrigada a apresentar todas suas controladas diretas e indiretas? (B – C – D – B1 – B2 – C1 – D1), ou poderia apenas colocar suas controladas diretas e fazer as eliminações a partir do dos saldos consolidados das empresas controladas diretas (B – C – D)? uma vez que a empresa C também apresentará o BLOCO K na ECD, com os saldos da empresa C1.
Atenciosamente,
Gabriela