FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasConta contábil EFD Contribuições
Mari Giaretta perguntou há 7 anos

Bom dia!
A partir de nov/2017 é obrigatório a informação da conta contábil na EFD Contribuições. Temos algumas dúvidas:

  1. Qual conta contábil devo informar no ajuste (reg M110) ref notas de devolução de compra (reg M110). Sendo que a contabilização é o inverso da compra. Seria a conta por exemplo, de materia prima, pois na compra foi debitada essa?
  2. No registro M210, gera automaticamente pelo sistema o valor total dos retornos em “Ajuste de redução. No reg M220 gera automaticamente as notas. E no reg M225 tenho que informar a conta contábil. Qual conta contábil devo informar?                Obrigada
LEILA CRISTINA DA SILVA ALVES respondeu há 7 anos

Eu fiz uma EFD contribuições retificadora, coloquei no Registro 0000 opção Retificadora, no campo número da declaração anterior, incluí sem “-” e “.” os 41 números e letras da declaração original, incluindo até o digito verificador que somente sai na segunda página do recibo de entrega.

Está me dando o seguinte erro:

“Não foi possível transmitir a escrituração retificadora. Deve ser verificado se o número do recibo da escrituração anterior foi corretamente informado no registro 0000”.

Eu já verifiquei 10x e está correto. Baixei ReceitanetBX para verificar o número que também bate.

Alguém já teve situação parecida??

3 Respostas
Israel Fonseca respondeu há 7 anos

Bom dia!!
Prezada Mari Giaretta,
Se sua nota fiscal de compra foi lançada na EFD Contribuições, entendo que houve apropriação de crédito de PIS e COFINS relativamente à aquisição desta mercadoria, caso contrário não haveria necessidade de escriturá-la.
Neste caso, entendo que, em sua compra, você deveria ter informado a conta contábil debitada de “Tributos a recuperar”, ou seja, a conta onde seu “crédito” tributário foi gerado.
Sendo assim, na operação de devolução, você terá que reduzir o crédito existente nesta conta, desta forma, entendo que, também deverá ser informada a conta de “Tributos a recuperar”, que neste caso, está sendo creditada.
Esta é minha interpretação, porém, penso desta forma pois, a própria descrição do Registro 0500 no Guia Prático da EFD Contribuições deixa claro que “Neste registro devem ser informadas as contas de RECEITA ou de CRÉDITO”.
Não é foco da EFD Contribuições controlar estoque, seja de produtos acabados ou de matéria prima, se fosse assim, teríamos que informar todas as notas de entrada na escrituração, mas na verdade a obrigação é de apenas inserir na escrituração as notas de entrada que geraram créditos e as saídas que geraram receita, conforme disposição da própria RFB.
 
Atenciosamente,

Mari Giaretta respondeu há 7 anos

Quando compramos uma mercadoria, é gerado o seguinte lançamento:
D: Pis Tributado MI
    Cofins Tributado MI
    ICMS a recuperar
   Mercadorias para revenda
C: Transitória de Fornecedores
 
Ou, seja, não tenho uma conta de “Tributos a recuperar”, mas sim Pis a recuperar e Cofins a recuperar, porém só posso informar uma conta contábil.
Me pergunto se a conta correta não seria mercadoria para revenda….

Mari Giaretta respondeu há 7 anos

Pensando melhor, tu tens razão, pois nesse caso pede o valor do “crédito”, então no M110 eu fou informar a conta de Pis Tributado e no M510 a de Cofins tributado.

Obrigada

respondeu há 7 anos

Bom dia, Pessoal!
Estou com dúvidas com relação a qual conta contábil deve ser informada.
É conta de receita ou de débito e crédito de PIS/COFINS
 
Aguardo
Alessandra