Bom dia!
A partir de nov/2017 é obrigatório a informação da conta contábil na EFD Contribuições. Temos algumas dúvidas:
- Qual conta contábil devo informar no ajuste (reg M110) ref notas de devolução de compra (reg M110). Sendo que a contabilização é o inverso da compra. Seria a conta por exemplo, de materia prima, pois na compra foi debitada essa?
- No registro M210, gera automaticamente pelo sistema o valor total dos retornos em “Ajuste de redução. No reg M220 gera automaticamente as notas. E no reg M225 tenho que informar a conta contábil. Qual conta contábil devo informar? Obrigada
Bom dia!!
Prezada Mari Giaretta,
Se sua nota fiscal de compra foi lançada na EFD Contribuições, entendo que houve apropriação de crédito de PIS e COFINS relativamente à aquisição desta mercadoria, caso contrário não haveria necessidade de escriturá-la.
Neste caso, entendo que, em sua compra, você deveria ter informado a conta contábil debitada de “Tributos a recuperar”, ou seja, a conta onde seu “crédito” tributário foi gerado.
Sendo assim, na operação de devolução, você terá que reduzir o crédito existente nesta conta, desta forma, entendo que, também deverá ser informada a conta de “Tributos a recuperar”, que neste caso, está sendo creditada.
Esta é minha interpretação, porém, penso desta forma pois, a própria descrição do Registro 0500 no Guia Prático da EFD Contribuições deixa claro que “Neste registro devem ser informadas as contas de RECEITA ou de CRÉDITO”.
Não é foco da EFD Contribuições controlar estoque, seja de produtos acabados ou de matéria prima, se fosse assim, teríamos que informar todas as notas de entrada na escrituração, mas na verdade a obrigação é de apenas inserir na escrituração as notas de entrada que geraram créditos e as saídas que geraram receita, conforme disposição da própria RFB.
Atenciosamente,
Quando compramos uma mercadoria, é gerado o seguinte lançamento:
D: Pis Tributado MI
Cofins Tributado MI
ICMS a recuperar
Mercadorias para revenda
C: Transitória de Fornecedores
Ou, seja, não tenho uma conta de “Tributos a recuperar”, mas sim Pis a recuperar e Cofins a recuperar, porém só posso informar uma conta contábil.
Me pergunto se a conta correta não seria mercadoria para revenda….
Pensando melhor, tu tens razão, pois nesse caso pede o valor do “crédito”, então no M110 eu fou informar a conta de Pis Tributado e no M510 a de Cofins tributado.
Obrigada
Bom dia, Pessoal!
Estou com dúvidas com relação a qual conta contábil deve ser informada.
É conta de receita ou de débito e crédito de PIS/COFINS
Aguardo
Alessandra
Eu fiz uma EFD contribuições retificadora, coloquei no Registro 0000 opção Retificadora, no campo número da declaração anterior, incluí sem “-” e “.” os 41 números e letras da declaração original, incluindo até o digito verificador que somente sai na segunda página do recibo de entrega.
Está me dando o seguinte erro:
“Não foi possível transmitir a escrituração retificadora. Deve ser verificado se o número do recibo da escrituração anterior foi corretamente informado no registro 0000”.
Eu já verifiquei 10x e está correto. Baixei ReceitanetBX para verificar o número que também bate.
Alguém já teve situação parecida??