Bom dia.
Somos uma prestadora de serviços regime cumulativo Lucro Presumido. Preencho as receitas brutas (NFSE+aluguel) no F550 e M200/210 e M600/610, e retenções de compensação de PIS/COFINS no F600.
Qual é a Cota Analítica Contábil que devo pôr no registro F550 que agora é obrigatório?
Tenho que separar por Raceita de Aluguel e Receita de Empreitada, como é informado em ECD e ECF? Ou posso informar uma conta apenas como Rceita Operacional Bruta?
Obrigado.
Boa tarde.
verifica se não está enquadrado nessa situação.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão informar nos campos “COD_CONT” dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação “Dispensa de ECD – IN RFB nº 1.774/2017”.
Obrigado !
Bom dia, sim, neste caso você tem que informar a referencial no campo 08 do registro 0500 (Porem o campo é de informação opcional).
Att.
Flávio, informei de acordo com meu plano de contas, porém, também pede a conta da RFB, que entendo que é o referencial da ECF.
Att;
Boa tarde, voce nao pode usar o plano de contas do governo, veja:
Nos registros em que são solicitados os códigos das contas contábeis (campo COD_CTA), deve ser utilizado o plano de contas da empresa ou o referencial da ECD?
Informar o código da conta analítica, de acordo com o plano de contas utilizado pelo informante da EFDICMS/IPI e não pelo referencial da ECD. Exemplos: estoques, receitas, despesas, ativos. Deve ser a conta credora ou devedora principal, a critério do informante, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Fonte: Perguntas_Frequentes_versão_5_1_2016.pdf
Bom dia.
Não é nosso caso Diogo. Somos obrigados.
Vou colocar as contas ref. plano referencial igual informado em ECD e ECF, por receita.