Bom dia caros colegas. Queríamos entender uma situação que esta acontecendo no momento da recuperação do ECD. Porque o sistema do ECF acusa erros que as contas do plano de contas não estão referenciadas sendo que no SPED ECD o validador não acusou erro algum? Exemplo: No meu plano de contas tenho a conta 1.1.1.02.001 – Banco do Brasil que esta referenciada e a conta 1.1.1.2.003 – Banco Santander que não foi referenciada o SPED ECD não me exigiu que configurasse a conta que não referenciei? Se o SPED ECD não me fez essa exigência porque agora no momento da recuperação do ECD dentro do ECF acusa essa exigência? Não era para acontecer estou certo.
Boa tarde, Marcelo!
Isso acontece porque esta referenciação não é obrigatória ECD, mas é na ECF.
Infelizmente você terá que retificar a ECD e recuperar seus dados na ECF novamente.
Isso implica na elaboração do Termo de Verificação Para Fins de Substituição.
É um absurdo!
Boa tarde Carlos!
Isso é uma absurdo mesmo.
Gerou uma discussão acalorada com o atendimento do ECF da Receita Federal, pois não concordamos com essa regra de validação do SPED ECF. Se unirmos força, quem sabe eles acatam as nossas reivindicações,
Abraços.
Boa tarde
Voce pode importar novamente o bloco J com os referenciais e sobrescreve-lo, depois ao validar o validador faz o mapeamento
Isso é um absurdo mesmo. Preciso ser mudado essa Regra pela Receita Federal.