FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasConta contábil obrigatório no P100-CPRB da EFD Contribuições
Moisés Azevedo perguntou há 7 anos

No leiaute 1.2 da EFD REINF a RFB retirou de todos os eventos a conta contábil. Em compensação, na EFD Contribuições o campo passa a ser obrigatório a partir da competência 11/2017.
E a conta contábil no P100 da EFD Contribuições? Está lá, preenchimento obrigatório.
Pare de bater panela e trata de preencher o campo conta contábil no P100!

5 Respostas
Sidney Costa respondeu há 7 anos

Foi péssimo passarem, a CPRB para o Reinf, principalmente mudando a estrutura dos ajustes, a apuração dentro SPED Contribuições já estava muito bem estabilizada.
 
Problemas antigos que estavam bem resolvidos no SPED Contribuições, precisam ser repensados no Reinf;
 
Exemplo:
Indústria que tem na sua produção vários NCM’s diferentes na tabela de desoneração.

Alguns tem alta produção, outros são produzidos quase que esporadicamente. 

Acontece que alguns meses determinados NCM’s não são produzidos, mas possuem devoluções de vendas de períodos anteriores, com isto determinadas atividades (NCM’s) ficam com receita negativa.

No SPED Contribuições se fazia um Redução de Débito em Valor no final da apuração, pois todas atividades da indústria (NCM’s) tem o mesmo código de receita.

Como no Reinf o ajuste é separado por atividade, não será possível fazer uma redução de débito na atividade que só teve devolução, pois a Receita daquela atividade ficará negativa, e também não existe ajuste no final da apuração diretamente no código de Receita.

Mais problemas.

Moisés Azevedo respondeu há 7 anos

Essa questão é algo que o fisco não previu e está até hoje com essa falha na EFD Contribuições. Tudo bem que tem essa alternativa, mas na REINF vai complicar. Eu tenho impressão que as empresas pilotos da REINF simplesmente não passaram pela CPRB.
Mas Sidney, e agora na EFD Contribuições que no P100 será obrigatório informar a conta contábil? Por exemplo, uma indústria optante pela CPRB, que possui mais de uma conta de receita, vai segregar a apuração por Código da Atividade + Conta? 
Na minha opinião, não faz sentido exigir a conta no P100. 
 

Moisés Azevedo respondeu há 7 anos

Três operações comuns que compõem a apuração da CPRB e que normalmente envolvem contas contábeis distintas:
– Vendas no mercado interno
– Vendas para o exterior
– Devoluções de venda.

Valdair Matos respondeu há 7 anos

Aproveitando o tópico, estou avaliando também esta obrigatoriedade da conta contábil e fiquei em dúvida agora se seria mesmo a conta contábil de receita. Lá na descrição do campo 11 do registro P100 está assim:
Campo 11 – Preenchimento: Campo de preenchimento opcional, a informar o código da conta analítica contábil referente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. 
…então, seria a conta de receita da atividade ou a conta de CPRB a recolher?

Valdair Matos respondeu há 7 anos

Ótimo,

Ficou mais fácil…

Obrigado Sidney e Moisés.

Sidney Costa respondeu há 7 anos

Isto mesmo.
Ao contrário dos registros dos Blocos A, C e F que se referem a Receitas e Despesas, o Bloco P100 se refere ao imposto.

Moisés Azevedo respondeu há 7 anos

É, de fato o texto deixa a entender que seria ou a conta de despesa ou a conta a recolher. Não tinha me atentado a isso, pois estava na onda das contas dos demais registros da EFD Contribuições que trata das “Receitas”. O texto precisa de atualização, pois consta como “preenchimento opcional”, mas de fato não remete as contas de Receita. Menos pior.

Moisés Azevedo respondeu há 7 anos

É meus amigos, vocês não sabem, mas a RFB lançou mais uma versão do Guia Prático e mudou a orientação de preenchimento do campo no P100. Agora está lá, conta da “receita da CPRB”.
Detalhe: Nem consta essa alteração do capítulo “Principais Alterações do Guia Prático Principais – Versão 1.25 (30.10.2017)”. 
Novo conteúdo:
Campo 11 – Preenchimento: informar o código da conta analítica contábil referente à receita sujeita Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Para os fatos geradores a partir de novembro 2017 o campo “COD_CTA” é preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).

Moisés Azevedo respondeu há 7 anos

Sim, mas não tem ligação direta do P100 com os documentos\itens.

Da-lhe trabalho para algo que está pra morrer …

Valdair Matos respondeu há 7 anos

Vi agora agora o novo guia prático. Voltamos para a prancheta então…rs

Sidney Costa respondeu há 7 anos

Eles estão se enrolando cada vez mais.
Redundância de informação.

As contas de uma forma ou outra já estão sendo informadas nos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”, pois todos os totais dos Registros P100 vem de Receitas declaradas nos blocos que mencionei,

Jorge Campos Staff respondeu há 7 anos

Moisés,
 
O tema P100 vc levantou e eu mandei para o supervisor, mas, como a RFB está em greve, não sei te dizer se foi em função daquele email ou se eles já tinham isso no radar. 
Vamos esperar a greve acabar,  tem outros itens que eu encaminhei o M200, por exemplo. 
Sobre a CPRB na REINF, também, temos diversos itens apontados,  aguardando reunião tecnica.
 
abs

Moisés Azevedo respondeu há 7 anos

Ok Jorge. Obrigado. Qualquer novidade nos informe por favor.