FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasConta Referencial para Remessa Venda fora do estabelecimento (CFOP 5904) – EFD Contribuições
perguntou há 7 anos

Boa tarde,
Gostaria de saber qual conta referencial deve ser informada na EFD Contribuições para uma remessa para venda fora do estabelecimento (CFOP 5904), visto que há compensação no retorno da mesma através do CFOP 1904 (retorno da remessa).
Utilizo contra transitória?
E quando há Simples Remessa (CFOP 1949) qual devo utilizar?
 
Alguém com algum caso assim?

Jorge Campos Staff respondeu há 7 anos

Karine,

A remessa não caracteriza venda, portanto, a orientação está lá no perguntas e respostas da efd contribuições, e, é a seguinte:

Devemos informar, por exemplo, as notas fiscais de saída referente a
transferências de produção própria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151,
5.152/6.152); remessa para industrialização por encomenda (CFOP
5.901/6.901), remessa para conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de
vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., ou seja, aquelas
remessas que não caracterizam transação comercial?

Resposta do Fisco:

No tocante às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas.

Agora se vc quiser escriturar estas notas, atente para o CSTs, e coloque uma conta transitória, porque, o fisco nem vai olhar esta operação.

46)Qual CST utilizar nas operações de remessa e transferências de
mercadorias?

Como não trata-se de uma operação geradora de receita e tampouco de créditos, utilize nas saídas o CST 49 (outras operações de saída) e nas entradas o CST 98 (outras operações de entrada). Documentos com estas operações não precisam ser informados na EFD CONTRIBUIÇÕES.