Prezados Boa Tarde!
Alguém que tenha prática com SCP para dar segurança a um procedimento adotado, por favor.
Os documentos fiscais referentes á uma SCP são emitidos em nome do sócio ostensivo e consequentemente escriturados em seus livros fiscais e na contabilidade.
Os mesmo documentos estarão presentes na contabilidade do sócio ostensivo e na contabilidade da SCP?
O que irá diferenciar é que, no sócio ostensivo as contas referentes à SCP estão bem evidenciadas e identificadas em sua nomenclatura e o próprio resultado da SCP não irá influenciar no resultado do sócio ostensivo, enquanto que na SCP, os mesmos documentos estão contabilizados como normalmente o fossem em uma empresa normal.
É isso mesmo?