Bom dia,
Para aqueles que possuem PF e BN e irão compensar impostos através da adesão ao PERT, qual a forma de contabilização?
D – impostos a pagar (passivo)
C – ???
bom dia , alguém conseguiu algum retorno sobre estes procedimentos?
uma outra duvida os valores de redução na multa, no juros, a utilização de PF e BN, estes “abatimentos” são tributáveis?
ok, mas como eles te orientaram na contabilização dasmultas, juros referente aos tributos que serão incluído no PERT, pelo que eu sei é necessário registrar tudo para depois efetuar os lançamentos de redução, por me corrija se acaso estiver errado, abs
As multas e juros seguimos o procedimento normal.
Não contabilizamos os juros totais para depois dar o abatimento. Apenas os juros e multas devidos no PERT, numa conta de juros e multas a pagar (AC) dividido no circulante e não circulante para as prestações maiores de 365 dias.
Boa Tarde. A auditoria aqui da empresa informou que deve ser da seguinte forma:
D: PL
C: Ativo Circulante
Valor: o valor usado para abater os impostos
D: Impostos
C: Ativo circulante.
Valor: baixar os valores dos impostos que entraram no PERT.
Dessa forma não passa pelo resultado desse exercício.
OBS: A auditoria que informou é uma das Big Four.
Abraços
Wander, obrigado pelo retorno, vamos ver se eu entendi, vcs fazem as provisão do principal,multa, juros que serão objetos do PERT, certo?
agora, qual a contrapartida da provisão das multas e juros?
me desculpe, mas aqui aparece varias vezes a minha pergunta, não sei pq
Boa tarde,
Fizemos conforme o exemplo abaixo:
D –
Passivo
Impostos a pagar
100.000,00
D –
Resultado
Juros ref. Atualização dos débitos
1.000,00
D –
Resultado
Multas ref. Atualização dos débitos
2.000,00
C –
Passivo
Entrada PERT
-5.150,00
C –
Resultado
Redução Juros ref. Atualização dos débitos
-900,00
C –
Resultado
Redução Multas ref. Atualização dos débitos
-1.400,00
C –
Resultado
Compens. Prej. Fiscal/Base Negativa
-95.550,00
Att.
Jazonir
Jazonir, Analizando a sua contabiização, nao passou pelo PL.
Veja como fizemos:
Imposto incluido no pert 1.000,00
Juros multa 500,00
D Imposto
C PERT parcelamento 1.000,00
(pela reclassificação)
D Credito sobre base negativa (AC)
C Resultado exercicio anteriores (PL) 200,00
(transferencia do PL para AC do credito)
D PERT parcelamento
C Credito sobre PL (AC) 200,00
(pagamento do imposto com o credito)
D Juros e multas apropriar (pert) *
C PERT parcelamento 500,00
* dividir o valor da multa no AC e ANC.
O fato de nao passar o credito pelo resultado é porque se contabilizar esse valor a credito no resultado, pode dar margem a tributacao de PIS e COFINS.
Espero ter ajudado
Jazonir,
Boa Noite, estou com a mesma duvida! Como você resolveu isso? aqui na empresa a consultoria informou creditar o Patrimônio Liquido, mas não estou confiante nessa resposta. Uma vez que isso ocorreu nesse exercício.
Pode ajudar?