FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasCONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS – MARÇO/ABRIL – PRORROGAÇÃO – PORTARIA 139/20 – COVID-19
Jorge Campos Staff perguntou há 5 anos

Pessoal!

Resolvi destacar e separar os temas, porque, eles são tratados separadamentes na maioria das empresas:

Pessoal!
Mais uma prorrogação!

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/04/2020 | Edição: 65-A | Seção: 1 – Extra | Página: 1
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º As contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Art. 2º Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO GUEDES

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-139-de-3-de-abril-de-2020-251138204

 

Gabriel Augusto de Lima respondeu há 5 anos

Prezados, a duvida seria de como irá ficar no DARF essa prorrogação, iremos alterar a data de vencimento? Ou simplesmente colocar em observação que é valido para pagamento até o dia 20/08 e manter a validade 24/04? Obrigado.

DEBORA respondeu há 5 anos

O calendario da receita federal de Abril não consta data para arrecadação dos tributos de PIS e COFINS referente a Março, eu vou seguir o calendário da agenda tributaria.

Lia Alves respondeu há 5 anos

Estamos emitir o DARF através do SICALC e o vencimento que aparece para competência de Março/2020 é o dia 24.04.2020.
Tem alguma noticia de quando a RFB irá alterar o programa?

2 Respostas
Eliana Roza respondeu há 5 anos

Resposta da IOB:
Caso a empresa pretenda efetuar o recolhimento conforme prazo prorrogado, para a competência Março a data de vencimento a ser informada é 25/08/2020. Para a competência Abril, 23/10.

Gabriel Augusto de Lima respondeu há 5 anos

Muito obrigado.