Pessoal!
A portaria 139/20 ganhou uma nova redação, para incluir a CPRB( DESONERAÇÃO).
PORTARIA Nº 150, DE 7 DE ABRIL DE 2020
Altera a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO GUEDES
Boa tarde Jorge, nesta prorrogação, consta o Funrural, mas não consta expressamente o 0,2% do SENAR ( art. 6º da Lei 9528/97) que está incluído no Funrural.
Será que esqueceram?
Obrigado
Rodrigo José,
Excelente pergunta!
E a resposta não é boa..
Tem café aí? toma um café e uma água.( que saudades de um café tirado na hora, numa daquelas máquina italianas!.
Acontece o seguinte: Esta Portaria é apenas de prorrogação previdenciária, e o SENAR, SE RECUSOU, a ser incluído como ente terceiro.
Lembrando que já teve a redução de 50% do SISTEMA S.
Assim, o recolhimento será feito ao SENAR, tempestivamente, sem prorrogação – POR ENQUANTO – e o funrural, 1,2, + 0,1 RAT, postergado.
As autoridades já foram informadas, e ate´porque, na tabela publicada no site da RFB, também, esqueceram do FUNRURAL.
Estamos monitorando
abs
Com certeza Jorge, além de não estar o SENAR (absurdo), a lista liberada dos códigos faltaram pelo menos 2 no meu caso:
1646-03 – CP PATRONAL – GILRAT – AQUIS PROD RURAL PF POR PJ
1656-01 – CP PATRONAL – AQUISIÇÃO PRODUÇÃO RURAL PF POR PJ
Isso é urgente, a guia vence dia 20/04.
Obrigado pela ajuda.
Bom dia, apesar da Receita não ter liberado um novo documento com a inclusão dos códigos do DARF, na agenda tributária tem um aviso referente aos códigos da GPS.
2100
Empresas em geral – CNPJ – Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020
1º a 31/março/2020
2607
Comercialização da produção rural – CNPJ – Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020
1º a 31/março/2020
Boa Tarde!
Alguém poderia ajudar como proceder nas emissão das guias?
no seguinte caso:
“Assim, o recolhimento será feito ao SENAR, tempestivamente, sem prorrogação 20/04/2020– POR ENQUANTO – e o funrural, 1,2, + 0,1 RAT, postergado 20/08/2020.”
Veja se é isso que você quer:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/notas-orientativas/instrucoes-emissao-darf-dctfweb-vencimento-prorrogado.pdf
Deste documento, estão faltando 2 rubricas a serem excluídas, conforme comentário no post
Rodrigo seria no caso de empresas que ainda nao sao obrigadas a DCTF-WEB e atuam ainda com a GFIP
Veja se é isso:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-n-14-de-13-de-abril-de-2020-252494847
Isso mesmo Rodrigo Obrigado!