Bom dia
Sou contadora responsável pelas demonstrações contábeis de uma empresa CORRETORA DE SEGUROS, atividade: 66.29-1-00 – Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente.
Observando a previsão legal contida no Item 4, caput e alínea f, da NBC PG 12 (R2), temos:
A EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que (…) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis,(…) das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela (…) Susep (…).
A Corretora de seguro não é uma empresa supervisionada pela Susep, conforme eu pude conferir através do site da própria Susep, onde temos uma listagem de empresas supervisionadas por ela, as supervisionadas são as seguradas, como a Porto Seguro, Azul Seguros, Bradesco Seguros, etc, já as CORRETORAS não.
Porém, as Corretoras são cadastradas e fiscalizadas pela Susep.
Diante do exposto, seguem minhas dúvidas:
1 – Sou obrigada a cumprir o PEC?
2 – A NBCPG12 (R2) foi publicada em dez/2016, e conforme consta, as alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2017, ou seja, tenho até 12/2017 para cumprir os 40 pontos caso eu esteja obrigada a cumprir a PEC, esta correto?
3 – Recebi um e-mail, dizendo que tenho até 31/07/17 para justificar o não cumprimento da PEC referente o exercício de 2016, mas se a alínea f do item 4 da NBC PG12 R2 entra em vigor a partir de 01/2017, mesmo ele já sendo meu cliente no exercício de 2016, não estou obrigada a fazer essa justificativa. Meu entendimento esta correto?
Se alguém souber as respostas das dúvidas e puder me ajudar ficarei muito grata.