FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasCOSIT 174/2019 – DOU 1 de 11/06/2019
Simone Balbino Pizzolio perguntou há 6 anos

Boa Tarde!
As empresas excluídas da Desoneração da Folha de Pagamento em setembro/2018 devem calcular a contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário proporcional ao período de incidência da contribuição.
Qual seria o procedimento/lançamento contábil para compensar esse valor recolhido a maior uma vez que a provisão foi feita no exercício anterior?
Debito –  INSS a Recolher (Passivo)
Credito – Receitas Diversas (Conta de Resultado)