FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasCPRB – empresas do 2º grupo da EFD-Reinf
Fabiane Fernanda Bonkoski perguntou há 6 anos

As empresas do 2º grupo da EFD-Reinf, obrigadas a partir de 01/2019, optantes pela CPRB, ainda devem enviar o bloco P do EFD-Contribuições além do evento R2060 da EFD-Reinf?

1 Respostas
Sidney Costa respondeu há 6 anos

Da mesma forma que ocorreu no primeiro Grupo, a partir do momento que entrega a CPRB no Reinf, deixa de fazê-lo no bloco P do SPED Contribuições.
A reposta está aqui:
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2752
 

Fabiane Fernanda Bonkoski respondeu há 6 anos

Obrigada pelo esclarecimento Sidney.