As empresas do 2º grupo da EFD-Reinf, obrigadas a partir de 01/2019, optantes pela CPRB, ainda devem enviar o bloco P do EFD-Contribuições além do evento R2060 da EFD-Reinf?
1 Respostas
Da mesma forma que ocorreu no primeiro Grupo, a partir do momento que entrega a CPRB no Reinf, deixa de fazê-lo no bloco P do SPED Contribuições.
A reposta está aqui:
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2752
Obrigada pelo esclarecimento Sidney.