Bom dia
Em relação a CPRB estabelecida pela Lei nº 12.546 de 2011,como deve ser tratado PIS/COFINS ST? Ou seja, devem ser considerados na receita Bruta total do estabelecimento?
Agradeço antecipadamente
1 Respostas
Prezado Glauco, boa tarde.
Se analisarmos o artigo 9º da mesma lei, em especial o §7º, constata-se que excluem-se da base de cálculo o IPI e ICMS ST.
Apesar de não estar expresso na legislação, o PIS e COFINS ST segue a mesma sistemática de raciocínio, devendo ser excluído.
Espero ter ajudado.
Douglas.
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