FórumCategoria: Notas TécnicasCREDITO DE ICMS MONOFASICO XML NF-e X SPED FISCAL X GIA-SP
Gilberto Azevedo e Silva perguntou há 12 meses

Boa tarde, 
– Na nota orientativa_EFD ICMS IPI 2023-001 V1_0 – ANEXO I o  REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55), diz:
As instruções a seguir se aplicam para as devoluções de operações com ICMS monofásico e para as situações em que a legislação da UF permita o crédito do ICMS monofásico nas entradas utilizando o Registro C170.
Campo 13 (VL_BC_ICMS) – Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02, 15, 53 ou 61, o campo VL_BC_ICMS deve ser igual a “0” (zero).
Campo 14 (ALIQ_ICMS) – Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02 ou 15, o campo ALIQ_ICMS deve ser maior que “0” (zero).
Preenchimento: Deve ser preenchido com o valor da tag adRemICMS (Alíquota ad rem do imposto) da NFe. Se não houver precisão suficiente no campo, o valor deve ser informado desprezando as casas decimais sem arredondamento.
Campo 16 (VL_BC_ICMS_ST) – Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02, 15, 53 ou 61, o campo VL_BC_ICMS_ST deve ser igual a “0” (zero).
Campo 17 (ALIQ_ST) – Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02, 53 ou 61, o campo ALIQ_ST deve ser igual a “0” (zero). Se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 15, o campo ALIQ_ST deve ser maior que “0” (zero).
Preenchimento: Deve ser preenchido com o valor da tag adRemICMSReten (Alíquota ad rem do imposto com retenção) da NFe. Se não houver precisão suficiente no campo, o valor deve ser informado desprezando as casas decimais sem arredondamento.
– Percebam que a CST 61 não posso mandar base e valor tem que ser “0”, entretanto tenho situações que tenho direito a credito em virtude do combustível ser insumo, e a Secretaria da Fazenda de SP por meio da RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27961/2023, de 27 de junho de 2023, https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC27961_2023.aspx, no item 11.2 contempla:
11.2. Do “Grupo N08a- Grupo Tributação do ICMS = 61” da NF-e, que trata do regime de tributação monofásica sobre combustíveis com ICMS cobrado anteriormente nos termos da Lei Complementar 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022, conforme a Nota Técnica 2023.001, v. 1.20. Destaque-se que o referido grupo prevê o preenchimento de diversas informações quanto à tributação do ICMS sob o regime monofásico, destacando-se: (i) “quantidade tributada retida anteriormente (qBCMonoRet)”, a base de cálculo do ICMS em quantidade conforme unidade de medida estabelecida em legislação; (ii)alíquotaad remdo imposto retido anteriormente (adRemICMSRet)”, alíquotaad remdo produto estabelecida em legislação; (iii) “valor do ICMS retido anteriormente (vICMSMonoRet)”, obtido pela multiplicação da alíquotaad rempela quantidade de produto.
– Se eu não posso no registro C170 mandar valores de base  e alíquota para tributação 61, e na NF as tags tem que ser preenchidas conforme disposta acima no item 11.2 da RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27961/2023, de 27 de junho de 2023, como proceder?
 
E na GIA-SP?

Gilberto Azevedo e Silva respondeu há 10 meses

boa tarde,

Ninguém de SP com problema?
Como estão escriturando?