Boa tarde,
Somos uma empresa do lucro real e realizamos o pagamento do IRPJ e da CSLL mensalmente por estimativa em 2017 e quando apuramos estes impostos no final no ano constatamos que o saldo de valor a pagar foi menor do que o recolhido através das estimativas mensais. Gerando, portanto, crédito.
Minha dúvida é: como informar esse crédito na minha ECF? Posso deixar a linha 26 do registro N630 (no caso do IRPJ) negativa pra demonstrar o crédito? Devo informar esse crédito no Lado B do LALUR e do LACS? E de que forma?
Desde já agradeço quem puder ajudar.
Boa noite,
Se bem entendi a sua questão, foi pago uma quantia a maior.
Então nesse caso, a restituição ou compensação do indébito deve ser declarada no PER/DCOMP.
Bom dia,
Milena, uma coisa não afeta outra.
Se houve indébito ou se o valor do imposto a pagar foi compensado com PER/DCOMP, na ECF não muda nada, que demonstra apenas o imposto a pagar.
Agora o como foi pago esse imposto, se foi compensado via PER/DCOMP, isso tudo será demonstrado na DCTF.
Boa Tarde, Milena
As informações são exatamente dessa forma, perceba que o registro N630/24, já estão preenchido automaticamente, com o valor que deveria ser pago conforme os registros N620/26, os valores recolhido a maior deverão ser demonstrados em DCTF, o poderão ser compensados como saldo negativo do IRPJ/CSLL via PERDCOMP
uma coisa é o saldo negativo(pagamento maior do imposto), e outra é o prejuízo fiscal(controlado na parte B)
Espero ter ajudado.
Att
Savio Barbosa
Bom dia,
Na verdade a minha dúvida é em como referenciar esse indébito na ECF, pois no meu registro N630 (IRPJ), por exemplo, o cálculo do imposto está ficando negativo devido ao pagamento a maior que foi realizado. Mas não sei se seria correto enviar a ECF com esses valores negativos e se é necessário que eu leve para a parte B o crédito gerado por esses pagamentos a maior, para que posteriormente possa compensar via PER/DCOMP.