Boa tarde,
Estou com uma dúvida sobre o crédito de PIS e COFINS na aquisição de um caminhão por uma industria…
Na nota de aquisição deste bem, a NCM utilizada é 8704.23.10, sendo a CST 04 Operação Tributável Monofásica
Minha dúvida é: Posso fazer o crédito de PIS e COFINS deste imobilizado?
Att
Keli
Boa tarde,
Entendo que sim conforme a lei:
Art. 15. As pessoas jurídicas sujeitas à apuração da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos termos dos arts. 2º e 3º das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, poderão descontar crédito, para fins de determinação dessas contribuições, em relação às importações sujeitas ao pagamento das contribuições de que trata o art. 1º desta Lei, nas seguintes hipóteses:
(…)
V – máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
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No que concerne ao ativo imobilizado, é valido ressaltar que também pode-se utilizar-se da despesas com depreciação para abatimento dos impostos no lucro real.
Keli,
Você só não poderia aproveitar os créditos se sua operação também fosse Monofásica (CST 04)
Ou seja, você só terá direito ao crédito se sua operação for tributada pelo Pis/Cofins.
VC só poderá se creditar de PIS E COFINS sobre a depreciação na proporção de 1/48 avos cfe Lei 10833.