Prezados, bom dia.
Empresa do Lucro Real, recebo de um fornecedor uma nota que será destinado como um insumo em minha empresa, posso me creditar do PIS e COFINS dessa nota, o fornecedor emitiu a NF-e com a exclusão de ICMS da base de PIS e COFINS dele.
Exemplo nota do fornecedor informações do XML:
Valor do Produto: 6140,00
ICMS: 1105,20
Base de PIS e COFINS: 5034,80 (6140-1105,20)
Quando minha empresa for dar ENTRADA nesta nota, o valor de BC do meu PIS e COFINS para CRÉDITO será os 6140,00 ou 5034,80?
Em relação as entradas, seguindo o Parecer Normativo Cosit n° 5/2018, Itens 156 a 158 o ICMS próprio incidente na aquisição, quando não recuperável, compõe o custo do estoque, neste caso será passível apropriação de crédito de PIS e COFINS.
Bom dia, obrigada pela resposta.
Na saída sim, está tirando, mas não das entradas ainda, pois, não localizei embasamento legal, então, seria melhor excluir da entrada por precaução e não por existir uma base legal seria isso? ou o mesmo teria uma base legal para nos enviar?
Camila,
Toda esta discussão, se resume a isso, vc deve utilizar a base de cálculo sem o ICMS mesmo, se vc colocar o valor total da NOTA, o fisco vem babando na sua empresa. Agora, a sua empresa não está faturando da mesma forma? Ela não entrou com o pedido de recuperação de 2017 até 2021?
abs