Bom dia,
Surgiu a seguinte dúvida:
Posso me aproveitar de crédito de pis/cofins na locação de carros?
As atividades da empresa envolvem transporte de cargas e serviços de alimentos.
Estou levando em conta o art. 3 da lei 10.637.
1 Respostas
Olá Carlos, conforme o Art. 3° da Lei 10.833 temos a seguinte orientação:
Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2° a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
(…)
IV – aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
Detalhe que o inciso IV destaca que os créditos poderão ser descontados com relação a locação (aluguel) de máquinas e equipamentos “utilizados nas atividades da empresa”