Boa tarde. Tenho uma empresa que é fabricante de álcool (não carburante) optante pelo Recob, alem de fabricar ela esta comprando de outros produtores para revender. Em relação aos créditos de acordo com às disposições da alínea “b” do inciso I do art. 3º das Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, estabelecida pelos §§ 13 a 16 do art. 5º da Lei nº 9.718, de 1998, “o produtor/importador de álcool, inclusive para fins carburante, sujeito ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que adquira, de outro produtor ou de importador, o mencionado produto para revenda, pode apurar créditos das referidas contribuições relativos à tal aquisição, correspondentes aos valores devidos pelo vendedor.”. A duvida é quais blocos vou informar esse credito e qual CST de Pis e Cofins.