Prezados Colegas
O Sistema SPED , no EFD Contribuições permite apropriação do credito de PIS e COFINS na modalidade não cumulativa de forma presumida com base na Lei 10.833 de 2003, art. 3º,§§ 19 e 20:
“A empresa de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por:
I – pessoa física, transportador autônomo, poderá descontar, da Cofins devida em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos pagamentos efetuados por esses serviços;
Relativamente aos créditos referidos no § 19 deste artigo, seu montante será determinado mediante aplicação, sobre o valor dos mencionados pagamentos, de alíquota correspondente a 75% daquela constante do art. 2o desta Lei.”
O mas como são notas de prefeitura quando coloco o CST 60 da erro no a100 como colocar este credito haja vista que tem nota “de PREFEITURA”
Alguém já conseguiu essa proeza e sabe como lançar isso no EFD contribuições?
Att;
Francisco