FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasCREDITO PRESUMIDO PIS/COFINS VENDA DERIVADOS DE SOJA LEI 12.865/13
Rodrigo Miele Rigo perguntou há 7 anos

Prezados, boa tarde!
Tenho uma dúvida quanto a formalização deste crédito na EFD Contribuições. Como trata-se de crédito presumido na venda, o ideal é lançar no M100 / M500 como ajuste de créditos?
Posteriormente, o saldo seria controlado nos registros 1100 / 1500? É isso?
Abs

5 Respostas
José Carlos de Jesus respondeu há 7 anos

Rodrigo,
Acredito que estes créditos poderiam ser lançados no C100 mesmo. Nos parâmetros do teu ERP, utilize a alíquota ref. o crédito presumido e faça com que os documentos apareceram no C100. Isso dá mais transparência à tua operação.

Rodrigo Miele Rigo respondeu há 7 anos

Olá José Carlos, bom dia!
Neste caso o Registro C100 trata de saídas, ou seja, utilizando um CST referente a crédito neste registro vai ocorrer erro. 
Lembrando que as saídas estão suspensas das contribuições CST 09.
Abs

José Carlos de Jesus respondeu há 7 anos

O registro C100 trata tanto de saída quanto entrada. O que vai diferenciar a operação será o segundo campo IND_OPER que pode ser 
Indicador do tipo de operação:
0- Entrada;
1- Saída
 
Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (NFC-e), registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados, representativos de receitas auferidas, tributadas ou não pelo PIS/Pasep ou pela Cofins, bem como de operações de aquisições e/ou devoluções com direito a crédito da não cumulatividade.

Rodrigo Miele Rigo respondeu há 7 anos

Perfeito José Carlos, concordo contigo! Porém o crédito presumido é sobre as saídas (vendas), assim não posso utilizar um CST gerador de crédito sobre as saídas.
Em leitura ao Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.25, esse crédito deve ser registrado no F100, senão vejamos:
 
ATENÇÃO:
Devem ser escriturados no Registro F100 os créditos presumidos incidentes sobre as receitas de venda de produtos específicos, como por exemplo, os incidentes sobre a receita de exportação de café (Lei nº 12.599/2012), sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos derivados da soja, margarina e biodiesel (Lei nº 12.865/2013), bem como de quaisquer outros que venham a ser previstos na legislação tributária, conforme exemplo abaixo. Considerando que a empresa tenha direito a crédito presumido relativo à receita de exportação dos produtos classificados no código 0901.1 da Tipi (café não torrado), no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo:
– Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)
– Campo VL_OPER: R$ 1.000.000,00 (receita de exportação de café)
– Campo CST PIS: 62 – Campo VL_BC_PIS: R$ 1.000.000,00
– Campo ALIQ_PIS: 0,1650% (Item 110 da Tabela 4.3.9)
– Campo VL_PIS: R$ 1.650,00
– Campo CST COFINS: 62
– Campo VL_BC_COFINS: R$ 1.000.000,00
– Campo ALIQ_COFINS: 0,76% (Item 110 da Tabela 4.3.9) – Campo VL_COFINS: R$ 7.600,00
Abraço e obrigado pelas informações.
 

José Carlos de Jesus respondeu há 7 anos

Certo. Então parece que não existe mais dúvidas…Abs