Pessoal, Alguém já passou ou está passando pela situação de reconhecer créditos extemporâneos de PIS e COFINS? Estão retificando a EFD mês a mês para informar os documentos fiscais ou informando no registro F100 e M100 direto?
Pessoal, Alguém já passou ou está passando pela situação de reconhecer créditos extemporâneos de PIS e COFINS? Estão retificando a EFD mês a mês para informar os documentos fiscais ou informando no registro F100 e M100 direto?
segue link:
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/escrituracao-extemporanea-de-creditos-de-pis-pasep-e-cofins-14072018
Olá Guilherme,
Primeiramente obrigada pela colaboração.
Ainda não concluímos o trabalho, mas vamos orientar a empresa a qual estamos fazendo o serviço de revisão de crédito, informando os pós e contra de fazer ou não as retificações mensais e eles irão decidir como proceder.
Compartilho notícia do dia 16/07/18, no link abaixo, referente créditos extemporâneos de PIS e COFINS na visão do CARF.
Abraço!
Carolina, conseguiu solucionar sua questão?
Apesar de ter decisões favoráveis no CARF para utilizar os créditos de forma extemporânea, o recomendável é a retificação dos arquivos mês a mês e com sua informação no bloco correspondente. Ex: documentos fiscais de aquisição de serviço de transporte devem ter seus lançamentos no bloco D.
Espero ter colaborado, mas caso precise de ajuda com a retificação, me passa seu contato que conversamos a respeito.