Bom dia caros colegas.
Estou abrindo esse tópico pois não encontrei nada muito concreto aqui no Fórum.
Possuímos saldos de IRPJ e CSLL pagos por Estimativa de exercícios anteriores que podem ser compensados no ano calendário, assim também possuímos a Selic para compensar sobre esses débitos pagos a maior na Estimativa.
Temos as seguintes dúvidas:
1 – referente ao valor de IRPJ e CSLL de exercícios anteriores, como deverá ser informado no LALUR?
2 – referente ao Juros Selic sobre os pagamentos a maior que também são compensados, onde deverá ser registrado no LALUR?
3 – No Sped ECF deverá ser gerado em algum registro essa compensação?
Verificamos que nos registros N620 (IR por estimativa) e N660 (CSLL por estimativa) é mencionado o campo de pagos em meses anteriores, mas o leiaute informa que esse campo é apenas para quem levanta suspensão/redução. No nosso caso são todos por Estimativa Mensal.
OBS: Para todas as questões precisamos do embasamento para passar para o nosso sistema Contábil.
Obrigado pela atenção.