Gx Consultoria 03 perguntou há 8 anos

Bom Dia Pessoal
Fui fazer a nota de entrada do meu Produto Glade GP Gel Aqua, veio na nota com CST 50, mais eu acredito que seja o CST 70.
correto?
Graças a isso estou tendo problemas com o SPED FISCAL..

2 Respostas
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Quéops Machado respondeu há 8 anos

Bom dia, Esse CSTs são de PIS/COFINS e são escriturados no sped contribuições, os CSTs 50 e 70 são códigos de entrada e a definição deles não é feita pela descrição do item. 
As informações referentes ap PIS/COFINS não devem ser declaradas no sped fiscal se o declarante já estiver entregando o sped contribuições.
A tributação de PIS/COFINS é baseada na NCM do produto e o direito a crédito depende da operação realizada com o item (destino da mercadoria) e da atividade da empresa entre outras questões.
Primeiro você deve definir se tem ou não direito ao crédito e depois definir o CST de entrada.
 

Gx Consultoria 03 respondeu há 8 anos

Muito Obrigado Quéops, tenha um bom dia.

Quéops Machado respondeu há 8 anos

O PVA está de alertando pq dependendo do caso a empresa pode se creditar do PIS/COFINS mesmo o produto sendo monofásico, como por ex numa compra de insumo, um outro exemplo bom são as empresa que prestam serviço de transporte que podem se creditar do combustível, pneus etc que tem a tributação monofásica.

Então o direito ao crédito vai depender de diversos fatores que vão além da tributação do item.
Sugiro que identifique se tem direito ou não ao crédito e depois faça a definição do CST de entrada correto.

Gx Consultoria 03 respondeu há 8 anos

Ou seja, acredito que o CST seja o 70

Gx Consultoria 03 respondeu há 8 anos

Bom Dia Quéops.

Oque eu disse está errado, estava me referindo ao PIS/CONFIS.

Oque acontece é o seguinte, na nota ele veio com CST de 50 de entrada, nisso na hora de validar o arquivo, ele vem com o seguinte aviso

“Não deve ser informado, CST referente a Operações com direito a credito (50 a 56) para operações geradoras de credito referente a aquisição de bens para revenda com produtos sujeitos a incidências monofásica da contribuição social”

e esse erro, é do Produto Glabe Gel Aqua..

José Antunes Coelho respondeu há 8 anos

Como disse o colega acima é você quem define o cst de entrada e saída do produto. Não importa o cst que está na nota de Entrada. Você nem precisa verificar qual cst está constando na nfe. A escrituração é feita sob seu ponto de vista.