Boa Tarde, Alguém pode me ajudar como informar no SPED contribuições, qual CST devo usar em operações com revenda de mercadorias com Substituição Tributária. Seria o 05? e como devo fazer com a base de calculo para débito do imposto?
CST 05 está correto, porém a mercadoria ST ou tributação monofásica ou alíquota zero, não incidira contribuição de PIS e COFINS.
Quanto a CST 05. Uso ela para revenda de cigarros. Está correta? Mas por que a NFE não valida com esta CST? Estamos com problemas aqui. Só aceita a CST 08. No meu pensamento deveria ser igual a CST da nota fiscal e do efd?
O cigarro é Monofásico por isso não está passando com o CST 05 (Substituição tributária), logo o CST 08 é sem incidência ou o CST 06 (alíquota zero), não gera débito do imposto por ter sido recolhido nas operações antecedentes (Industria ou distribuidor ter recolhido o imposto).