FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasCT-e – CANHOTO ELETRÔNICO – Nota Técnica 2019.001 v.1.00 (Publicado em 12/08/2020)
Jorge Campos Staff perguntou há 5 anos

Pessoal!
 
Foi publicado com certo atraso, a NT 2019.001, que estabelece o ” Comprovante de Entrega”, também, chamado de ” Canhoto Eletrônico”. Este comprovante foi criado para atender aos transportadores, entanto, a partir da entrada em produção, as empresas solicitaram ao ENCAT, o acesso a estes Comprovantes, em face de possíveis questionamentos do cliente, ou até mesmo para fins de judicialização, embora, saibamos que para estes fins, é na Duplicata Mercantil( título executivo extrajudicial( lei 5478/68)) onde é aposto o aceite, e não no canhoto de entrega da mercadoria.
Interessante é que o referido Canhoto Eletrônico que também será acessado pelas empresas, e cuja NT está em desenvolvimento, surge no momento em que a Duplicata eletrônica acaba de ser normatizada pelo Banco Central. 
 
 
 
1 Resumo
 
As empresas e transportadoras continuam utilizando o tradicional “Canhoto da Nota Fiscal” contido na
representação impressa da NF-e/CT-e para comprovação da entrega da mercadoria ao destinatário.

O Canhoto da Nota Fiscal auxilia a instrução de processos administrativos, judiciais e financeiros que
envolvem a relação emissor/destinatário da NF-e ou transportador responsável pela entrega da
Mercadoria (emissor CT-e).

Esta nota técnica tem o objetivo instituir uma infraestrutura digital de comprovação de
entrega/recebimento de mercadorias, a partir da captura de imagens e registros de eventos nos
documentos fiscais eletrônicos utilizados por transportadores de cargas (CT-e);

Para o CT-e criam-se os seguintes eventos:

 Comprovante de entrega eletrônico
 Cancelamento do comprovante de entrega eletrônico

2 Evento Comprovante de Entrega do CT-e

Função: Evento para indicar a efetivação da entrega da carga pelo transportador.

Autor do Evento: O autor do evento é o emissor do CT-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor do CT-e.

Modelo: CT-e de Transporte de Cargas (modelo 57)
Código do Tipo de Evento: 110180 (Este evento exige CT-e autorizado)
Schema XML: evCECTe_v9.99.xsd
 
http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=8EkgHcpFoPE=