Pessoal!
Eis que foi publicada a nova versão 3.00a do MOC VISÃO GERAL do CT- e. E, não que temos uma grande novidade.
Quando foi lançada a NF-e, a grande pergunta na época era, porque não no ” padrão sincrono” de comunicação?
E, não que agora ele vem no CT-e, além disso, também, temos uma outra novidade, o evento de COMPROVANTE DE ENTREGA. Mas, cuidado, não confunda o CANHOTO ELETRONICO, com COMPROVANTE DE ENTREGA. este está na ótica do recebedor da mercadoria(destinatário), enquanto o Canhoto, está na ótica do entregador.
O Canhoto eletrônico está em pleno projeto piloto, por enquanto, no perfil das transportadoras, e ainda falta a segunda etapa, para empresas que têm frota própria.
3.00a homologação 07/2019 produção 08/2019
Consolidação das Notas Técnicas 2017-2018
Criação do Web Service síncrono de autorização
Disciplina as regras para Uso Indevido
Definição do QR Code do CT-e: RV´s 850 a 855
Definição da Consulta Pública resumida e consulta completa para atores do CT-e identificados pelo certificado digital
Eliminação do retCancCTe na resposta da consulta situação
Criação da tag ICMSST no evento EPEC e alteração da RV 642 RV 841 para informar fretamento no transporte de pessoas
Alteradas RV´s 837, 838, 839, 840: aplicar somente aos tipos Norm / Subst
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Unificação das regras de validação de chave de acesso:
592-596, 507, 610 => 236
701-708 => 842 (Chave do CT-e da ferrovia de origem)
591, 602-605, 508, 504 = > 843 (Chave da NF-e transportada)
544-549, 480, 538 => 844 (Chave do documento anterior)
450-454, 478, 479, 608 => 845 (Chave do CT-e multimodal)
761-768 => 846 (Chave do CT-e anulado)
769-776 => 847 (Chave do CT-e substituído)
777-784 => 849 (Chave CT-e complementado)
816-823 => 856 (Chave do CT-e cancelado referenciado no CT-e OS)
761-772, 615, 766-768 => 857 (Chave do CT-e OS anulados)
769-772, 616, 774-776 => 858 (Chave do CT-e OS substituído)
777-780, 785, 782-784 => 859 (Chave do CT-e OS complementados)
RV 848: Validação chave de acesso do CT-e de anulação informado
Criação do evento do comprovante de entrega (grifado no MOC em amarelo),
RV´s 860, 863, 864, 865, 869, 870 e 871
Criação do evento de cancelamento do comprovante de entrega (grifado no MOC em amarelo),
RV´s 866
RV do cancelamento associada ao comprovante de entrega: 862
RV de validação da IE do tomador na EPEC:
- Dispensa de validação da IE do tomador quando autorização de um CT-e EPEC
- RV para implementação a critério da UF para o responsável técnico:867
Previsão de RV de implementação futura para o responsável técnico: 868
Exclusão da tag pICMSInterPart do leiaute do CT-e e CT-e OS (ver anexo I Leiaute)
Segue o link: https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Cte#
Jorge, boa tarde!
Não consegui entender a sua explicação sobre a diferença do Comprovante de Entrega e o Canhoto Eletrônico:
“…temos uma outra novidade, o evento de COMPROVANTE DE ENTREGA. Mas, cuidado, não confunda o CANHOTO ELETRONICO, com COMPROVANTE DE ENTREGA. este está na ótica do recebedor da mercadoria(destinatário), enquanto o Canhoto, está na ótica do entregador.”
No manual do CTE 3.00a diz que o evento do comprovante deve ser enviado pelo EMISSOR DO CTE. Não entendi pq você dia que o canhoto está na ótica do entregador e não o comprovante de entrega!
Outra dívida em relação ao Comprovante de Entrega, é quem está obrigado, quais penalidades da não transmissão e o que devemos informar na hashEntrega? Tem algum exemplo prático para nos ajudar?
Agradeço suas considerações,