FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasCT-e – Nota Técnica 2023.001 Versão 1.01 – abril de 2023 – Encerramento da Anulação e Denegação na versão 3.0
Jorge Campos Staff perguntou há 2 anos

Pessoal!
 
Esclarecido o problema da substituição nos 2 meses que antecedem a entrada da versão 4.0. Como o sistema não vai gravar e sim rejeitar, a empresa deverá fazer um novo .xml e enviá-lo novamente.
 
 
 
1 Resumo
 

Esta Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação do CTe, CTeOS e GTVe visando adequar o sistema à legislação aprovada no AJUSTE SINIEF.
 

2 Eliminação da Denegação Interestadual

As hipóteses da Denegação no processo de autorização dos documentos deixam de existir.

A validação do CTe poderá resultar em:

 Rejeição – o CTe será descartado, não sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser corrigido e novamente transmitido;

 Autorização de uso – o CTe será armazenado no Banco de Dados;

 
…………………………………………………………………………………………………………………………………….
 
3 Eliminar o Serviço de Inutilização

O Webservice de Inutilização deixa de existir nas datas de implantação desta NT conforme o ambiente.

O acesso ao Serviço será bloqueado pela SEFAZ Autorizadora, podendo retornar um erro http 404 (Not found) ou a rejeição 998 – Serviço Desativado
 
………………………………………………………………………………………………………………………………………..
 
5 CTe de Anulação e Substituição na Versão 3.00

O CTe com tipo anulação e substituição deixam de existir na versão 3.00.

A nova sistemática de substituição passa a ser possível apenas na versão 4.00.

As seguintes Regras de Validação devem ser executadas no início das validações de CTe, CTeOS e GTVe:
 

Todas as regras de validação associadas aos CTe de anulação e substituição perdem o sentido porque o ambiente de autorização não passará por elas.
 
 
segue o link: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos#