Pessoal!
Esclarecido o problema da substituição nos 2 meses que antecedem a entrada da versão 4.0. Como o sistema não vai gravar e sim rejeitar, a empresa deverá fazer um novo .xml e enviá-lo novamente.
1 Resumo
Esta Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação do CTe, CTeOS e GTVe visando adequar o sistema à legislação aprovada no AJUSTE SINIEF.
2 Eliminação da Denegação Interestadual
As hipóteses da Denegação no processo de autorização dos documentos deixam de existir.
A validação do CTe poderá resultar em:
Rejeição – o CTe será descartado, não sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser corrigido e novamente transmitido;
Autorização de uso – o CTe será armazenado no Banco de Dados;
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3 Eliminar o Serviço de Inutilização
O Webservice de Inutilização deixa de existir nas datas de implantação desta NT conforme o ambiente.
O acesso ao Serviço será bloqueado pela SEFAZ Autorizadora, podendo retornar um erro http 404 (Not found) ou a rejeição 998 – Serviço Desativado
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5 CTe de Anulação e Substituição na Versão 3.00
O CTe com tipo anulação e substituição deixam de existir na versão 3.00.
A nova sistemática de substituição passa a ser possível apenas na versão 4.00.
As seguintes Regras de Validação devem ser executadas no início das validações de CTe, CTeOS e GTVe:
Todas as regras de validação associadas aos CTe de anulação e substituição perdem o sentido porque o ambiente de autorização não passará por elas.
segue o link: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos#