FórumCategoria: Notas TécnicasCT-e – Nota Técnica 2024.002 – CTe Simplificado Versão 1.01 – julho de 2024
Jorge Campos Staff perguntou há 8 meses

Pessoal!

Saiu a NOVA VERSÃO da NT TÉCNICA do CT-e SIMPLIFICADO

 

 

 

Nota Técnica 2024.002 – CTe Simplificado Versão 1.01 – julho de 2024

 

1 Alinhamento das regras previstas para o Provedor de Assinatura e Autorização.

Na especificação da versão 4.00 do CTe foram previstas regras de validação para implementar o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) vinculado à época ao Microempreendedor Individual (MEI). Também se imaginava que os Provedores fariam a conexão direta com os ambientes de autorização.

Posterior a publicação do MOC da versão 4.00 o conceito de Provedor de Assinatura foi ampliado para outros contribuintes representados pelo provedor de emissão, alcançando também Transportadores Autônomos de Cargas. Também se aproveitou o conceito da Nota Fiscal Fácil (NFF) e da Plataforma de Emissão Simplificada (PES) para agregar ao conceito do PAA a facilidade de geração de um pedido de emissão, com dados comerciais, e a geração do XML do CTe efetivamente ser provido pelo ambiente da Plataforma de Emissão Simplificada (ver Manual de Orientações do Provedor de Assinatura e Autorização disponível em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Pes)

Alinhando essas especificações esta nota técnica revoga na totalidade o quadro E-2 do Manual de Orientações do Contribuinte do CTe versão 4.00 e o substitui pelo Quadro PAA abaixo:

2 Serviço Síncrono de Recepção de CTe Simplificado

O Serviço de Recepção de CTe Simplificado é o serviço oferecido pelos Portais das Secretarias de Fazenda dos Estados em cumprimento ao disposto no Ajuste SINIEF 46 de 08 de dezembro de 2023.

O CTe Simplificado poderá ser utilizado nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço. O transportador poderá emitir um único CT-e referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem.

A forma de processamento do serviço de recepção é síncrona sem a formação de lotes. O contribuinte deve transmitir o CTe simplificado através do Web Service de recepção exclusivo que atenderá esse leiaute e receberá o resultado do processamento na mesma conexão.

Função: serviço destinado à recepção de mensagens de envio de CTe Simplificado

Processo: síncrono

Segure o link: http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Z2rYGDaXg%20E=