Pessoal!
Tivemos uma atualização da NT referente ao CT-e simplificado, e neste caso para ajustes das regras de validações do PAA – Provedor Autorizado de Assinatura
1 Alinhamento das regras previstas para o Provedor de Assinatura e Autorização.
Na especificação da versão 4.00 do CTe foram previstas regras de validação para implementar o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) vinculado à época ao Microempreendedor Individual (MEI). Também se imaginava que os Provedores fariam a conexão direta com os ambientes de autorização.
Posterior a publicação do MOC da versão 4.00 o conceito de Provedor de Assinatura foi ampliado para outros contribuintes representados pelo provedor de emissão, alcançando também Transportadores Autônomos de Cargas. Associado ao conceito da Nota Fiscal Fácil (NFF) e da Plataforma de Emissão Simplificada (PES) para agregar ao PAA a facilidade de geração de um pedido de emissão, com dados comerciais, e a geração do XML do CTe efetivamente ser provido pelo ambiente da Plataforma de Emissão Simplificada (ver Manual de Orientações do Provedor de Assinatura e Autorização disponível em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Pes).
Portanto, o PAA poderá tanto submeter um XML completo de documento fiscal direto ao ambiente autorizador, quanto utilizar-se do recurso da Plataforma de Emissão e enviar somente dados comerciais para geração por parte do fisco, neste caso, o pedido assinado pelo contribuinte e pelo PAA será inserido pela plataforma de emissão no campo xSolic do grupo de informações da NFF.
Alinhando essas especificações esta nota técnica revoga na totalidade o quadro E-2 do Manual de Orientações do Contribuinte do CTe versão 4.00 e o substitui pelo Quadro PAA abaixo para emissão de CTe (mod57), CTe Simplificado (mod57) e seus eventos:
Fonte: Nota Técnica 2024.002 – v.1.03 – Publicada em 19/08/2024