Jorge Campos Staff perguntou há 7 anos

Pessoal!
 
 
Nova NT do CT-e, com as seguintes novidades:
 
1. Resumo

Esta Nota Técnica divulga alterações nas regras de validação em relação a IE do das regras de validação da IE dos CT-e de Substituição e Complementar (v 1.01) 
 
2. Datas de Disponibilização das Regras de Validação

Data de Liberação             Ambiente 
   15/12/2017                  Homologação
   15/01/2018                  Produção
 
3. Suspensão das regras de validação G26 e N98
Com esta modificação, fica permitido informar IE do tomador não contribuinte de ICMS na prestação do serviço.
 
4. Retirada da exceção em G183, G191, G201, G209, G217 e N103
 
Sendo assim, independentemente de ser tomador do serviço, todos os papéis que possuírem IE ativa
na UF conforme verificação de cadastro junto ao CCC, deverão ter a IE informada, tomador esteja configurado como não contribuinte (indIEToma=9).
 
5 .Excluir regras de comparação da IE do CT-e de Substituição e
Complementar com o CT-e original
 
 
NT 2017.003