Pessoal!
Temos uma novidade que deve revolucionar o universo das autorizações dos DF-es, o ” SITE ALTERNATIVO” para autorização. Hoje as empresas enviam os seus DF-es para homologação junto ao ambiente do fisco, seja o ambiente autorizador conforme a SEFAZ, seja no ambiente nacional, próprio ou SVRS:
UF que utilizam a SVAN – Sefaz Virtual do Ambiente Nacional: MA
UF que utilizam a SVRS – Sefaz Virtual do RS:
– Para serviço de Consulta Cadastro: AC, ES, RN, PB, SC
– Para demais serviços relacionados com o sistema da NF-e: AC, AL, AP, CE, DF, ES, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, SC, SE, TO
Autorizadores em contingência:
– UF que utilizam a SVC-AN – Sefaz Virtual de Contingência Ambiente Nacional: AC, AL, AP, CE, DF, ES, MG, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO
– UF que utilizam a SVC-RS – Sefaz Virtual de Contingência Rio Grande do Sul: AM, BA, GO, MA, MS, MT, PE, PR
Autorizadores:
UF que utilizam ambiente próprio: AM, BA, GO, MG, MS, MT, PE, PR, RS, SP.
Com o modelo de SITE ALTERNATIVO, o fisco pretende atribuir esta atividade a empresas privadas.
1 Resumo
Esta Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação do CT-e e CT-e OS objetivando permitir a geração do evento de Prestação de Serviço em Desacordo para tomadores de serviço não contribuintes pessoa física através da assinatura realizada pelo sistema da SEFAZ Virtual RS mediante identificação do CPF do tomador pelo login e senha da plataforma gov.br.
Também cria a tag da informação do Código de Regime Tributário (CRT) no CT-e e CT-e OS com preenchimento opcional.
A Nota técnica modifica a regra de formação do Recibo de Lote e Protocolo de Autorização do CT-e permitindo a SEFAZ Autorizadora disponibilizar um ambiente alternativo de autorização e maior garantia de disponibilidade.
2 Criação da tag Código do Regime Tributário
A tag CRT será disponibilizada de forma opcional para o grupo emit do CTe e CTeOS aceitando os seguintes valores:
1 – Simples Nacional;
2 – Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta;
3 – Regime
3 Novo Tipo de Autorizador – Site Alternativo
O ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos é uma parte importante do processo de faturamento das empresas e por isso demanda uma constante evolução e garantia de estabilidade, tempo de resposta e disponibilidade 24 x 7.
Buscando atender essas questões, torna-se essencial que existam processos cada vez mais completos de garantia da continuidade do sistema, mesmo que existam alternativas de contingência previstas em cada DF-e.
A inclusão do tipo de autorizador como identificador inicial do protocolo de resposta visa basicamente permitir que o ambiente de autorização possa disponibilizar de forma transparente para os contribuintes uma contingência dentro da sua própria governança de ativação, sem que o sistema da empresa precise ser ajustado em caso de uma manutenção ou até mesmo de um desastre no ambiente padrão da SEFAZ.
Quando o Site Alternativo estiver em uso, a SEFAZ poderá estar autorizando documentos fiscais em outros datacenters físicos ou na nuvem. Para o contribuinte a diferença estará no início do número do protocolo com o dígito 2 e na própria sequência numérica do protocolo que será exclusiva desse ambiente.
segue o link:
NT 2022.001 V.1.00