Operações de CT-e pode envolver diversas pessoas: Emitente, Remetente, Expedidor, Recebedor e Destinatário. Com isso supondo uma empresa situada em SP, que será a tomadora do serviço (responsável pelo pagamento) as possíveis situações podem ocorrer: Início da prestação: AL / Fim da prestação: SP Início da prestação: SP / Fim da prestação: PE; Início da prestação: RJ / Fim da prestação: RS; Com isso a dúvida é, numa obrigação acessória como a \”GIA-SP\” CT-e´s indicados no item 3 deveriam constar no bloco de entradas interestaduais (registro CR-14)?
O texto não ficou formatado, mas as operações que citei são:
[1] Início da prestação: AL / Fim da prestação: SP;
[2] Início da prestação: SP / Fim da prestação: PE;
[3] Início da prestação: RJ / Fim da prestação: RS;