Adriana Martins perguntou há 8 anos

Pessoal boa tarde!
De acordo com a NT 2017/001 a versão 3.0 EM PRODUÇÃO está liberada desde 04/2017, contudo, conforme o MOC a versão 2.0 será descontinuada somente em 04/12/2017.
Diante disso, pergunto: Durante o período de 04/2017 á 12/2017 o contribuinte pode utilizar tanto a versão 2.0 quanto a versão 3.0, sem qualquer penalidade? a obrigatoriedade de uso da 3.0 é a partir de 04/12/2017? Se já estou utilizando a versão 3.0, meu cliente pode exiger que eu volte a versão alegando que o sistema dele ainda não foi adaptado? Desde já agradeço.
Atenciosamente,