FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasCTE anulação de valor, Lucro Presumido
Ana Cristina Marques perguntou há 8 anos

Bom dia a todos, estou com uma duvida. Tive que fazer um Cte substituto, meu cliente mandou a Nfe de anulação de valores. Como sou uma transportadora que recolhe os impostos federais pelo Lucro Presumido, como faço para recuperar os valores pagos, pois não aproveito o crédito nas entradas? Desde já agradeço. 

5 Respostas
José Flávio da Silva respondeu há 8 anos

Registre apenas um CT-e na apuração, afinal, deverá proceder da seguinte forma: após receber o documento referido o transportador deverá emitir um CT-e substituto, fazendo referência, no campo
“Informações Complementares”, ao CT-e emitido com erro, consignando a expressão “Este
documento substitui o CT-e nº………., de …../……/……. , em virtude de ………………. (especificar o motivo do erro)”.
Um substitui o outro, registre apenas o segundo CT-e que corrigiu o primeiro!
 

Ana Cristina Marques respondeu há 8 anos

Muito obrigada pela resposta Jose Flávio

José Flávio da Silva respondeu há 8 anos

Leia o artigo 58-C do Convenio Sinief 06/89 que dispoe sobre o tema.

Thiago Karam respondeu há 7 anos

Boa tarde.
Estou com um problema parecido, so que a transportadora emitiu 2 vezes o mesmo CT-e e a empresa foi reclamar apos o tempo de poder cancelar. Tem como eu fazer a anulação de um desses CT-e?

Thiago Karam respondeu há 7 anos

Boa tarde.
Estou com um problema parecido, so que a transportadora emitiu 2 vezes o mesmo CT-e e a empresa foi reclamar apos o tempo de poder cancelar. Tem como eu fazer a anulação de um desses CT-e?

José Flávio da Silva respondeu há 7 anos

De fato, o correto seria o cancelamento, já que não ocorreu a segunda prestação de serviço de transporte. Como o transportador não cancelou, então, registre o evento da cláusula décima nona, III, do Ajuste Sinief 09/2007.