Boa noite! uma transportadora de Minas Gerais foi até Góias coletar uma mercadoria, e trazer para Minas Gerais. O ICMS do transporte deveria ter sido recolhido pelo remetente para o estado de Goias antes de iniciada a prestação de serviços, como isso não foi feito, transportadora efetuou o recolhimento através da GNRE. Desta forma como fica o preenchimento da DAPI? visto que o valor recolhido também foi destacado no CTE, aparecendo nas operações próprias da DAPI, desta forma está correto? não teremos um DAE pago e sim uma GNRE paga.
Desde já agradeço.