Bom dia,
Gostaria de saber se devo informar os cupons fiscais cancelados,seus valores. Se sim em qual registro.
Obrigada
Vania, bom dia!
Se estiver falando da EFD ICMS/IPI, sim tem que mandar!
Dê uma olhada no guia prático que lá tem de qual maneira deve ser feito.
Att.
Leandro
Sim Leandro, é da EFD ICMS mesmo.
Na verdade eu mando o C460 e não o C425, então temos que enformar o COD_MOD, COD_SIT e NUM_DOC , sem o registro C470?
Seria isso né?
Outra dúvida: se no cupom tem 2x o mesmo item com qdte diferentes ou mesmo iguais, tenho que unificar, ou mando um a um?
Obrigada.
Okay, muito obrigada !
Vania,
Isso mesmo, o C460 para cancelados vai somente COD_MOD, COD_SIT e NUM_DOC sem os C470!
Já no caso do cupom com 2x o mesmo item, nessa estrutura C400, C420, C460, C470 e C490, eu mando exatamente como está no cupom, ou seja, 2 linhas mesmo que com o mesmo código de produto. Se fosse no outro perfil, onde é utiliza C425, eu mandaria acumulado.
Att.
Leandro
Okay Leandro, entendi.
Muito obrigada pela ajuda.
Eu faço assim também; repito os itens, mas fiquei na dúvida.
Atte.