Prezados, bom dia! Gostaria de uma ajuda e opinião de vocês quanto a operação de Dação em Pagamento. Por ser uma operação nem tanto praticada, gostaria de esclarecer qual é o CFOP correto para utilizar nessa operação e sua devida tributação além do ICMS e IPI. Os materiais que serão dados em Dação foram fabricados pela própria empresa. Se puderem me ajudar, agradeço!
Bom dia,
Francisco, exatamente! A legislação não especifica o CFOP a ser utilizado na operação.
Tenho lido alguns artigos e tenho encontrado a indicação do CFOP 5.101/ 5.102/ 5.401, entre outros CFOP de Venda. Também temos que nos atentar aos impostos federais, PIS/COFINS,IRPJ/CSLL, eles tem incidência?
Se os colegas puder nos ajudar, agradeço.
Obrigada,
Liliane Gois
ICMS – Dação em pagamento – Informações
Tenho um cliente aqui no Escritório que vai receber de um cliente dele um veículo como pagamento de uma dívida e então ele gostaria de saber qual o CFOP que pode ser usado para a emissão dessa nota? Se pode ser usado o 5949 mesmo? E como meu cliente dá entrada nessa nota? Como 1551, é correto é isso?
Não há um CFOP específico para a operação em que o remetente do veículo utiliza este como forma de pagamento, nesse caso a operação é denominada de dação em pagamento, nesse caso, entende-se que o emitente da Nota Fiscal deve utilizar o CFOP 5.949, porém não há expressa previsão legal.
O entendimento que o destinatário que receber o veículo como forma de pagamento e destinar o bem ao ativo imobilizado do estabelecimento pode utilizar o CFOP 1.551.
Tendo em vista tratar-se de procedimento com base em entendimento, recomenda-se que o estabelecimento interessado realize consulta formal sobre o tema ao fisco paulista, conforme o art. 510 do RICMS/SP.
http://www.netcpa.com.br/comunidade/colunas/ver-coluna.asp?codigo=18995#.XbM4ZJJKjIU