Bom dia. Observamos em um cliente transportador, os documentos impressos do dacte estarem com campos diferentes no que consta no arquivo xml. Alguém já teve uma situação parecida? Seria problema interno no sistema que gerou os ct-es ou seria normal isso? Obrigado desde já.
Bom dia!!
Julcimar,
Em suma, o DANFE ou DACTE deve respeitar fielmente as informações do arquivo XML.
Quais são estes campos que apresentam informações diferentes?
Você poderia incluir mais informações em seu questionamento?
Boa noite Israel. Já tive casos em que o cst do icms do dacte não era o mesmo do xml. também observamos em alguns documentos, a quantidade da mercadoria e peso divergentes. Acredito que seja problema do software utilizado pela empresa para a emissão dos documentos.
Esse documento poderá ser considerado inidôneo pelo Fisco, conforme cláusula décima do ajuste 09/2007:
“Cláusula décima O arquivo digital do CT-e só poderá ser utilizado como documento fiscal, após ter seu uso autorizado por meio de Autorização de Uso do CT-e, nos termos do inciso III da cláusula oitava.
§ 1º Ainda que formalmente regular, será considerado documento fiscal inidôneo o CT-e que tiver sido emitido ou utilizado com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que a terceiro, o não-pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida.
§ 2º Para os efeitos fiscais, os vícios de que trata o § 1º atingem também o respectivo DACTE ou DACTE OS, impresso nos termos deste ajuste, que também será considerado documento fiscal inidôneo”.
Assim, os fiscais poderão utilizar determinação do Protocolo ICMS 13/2005 e autuar, principalmente se for detectado nos postos fiscais (ou mesmo numa auditoria de empresa).
Bom dia,
Pode ser malandragem…
Att.
Leandro