Boa tarde!
Preciso de uma ajuda. Em Fevereiro tivemos um serviço tomado, cujo prestador destacou e fizemos a retenção de INSS no valor de 7,00. Não conseguimos recolher o DARF devido a ser inferior a 10,00, com isso ficamos aguardando a entrada de outra nota deste prestador para somar e fazer o recolhimento de ambas. Neste mês tivemos essa nota, que foi escriturada no REINF e gerou o devido DARF na DCTFWeb. Meu problema é como juntar a nota de Fevereiro com essa de Dezembro para recolher ambos os impostos agora em 20/01/2020. Fiz várias tentativas, mas não consigo Emitir Guia em Lote para juntar os dois. Alguém teria uma ideia ou um passo a passo de como fazer isso?
Muito obrigado!
Sabemos que valores inferiores a R$ 10,00 são dispensados de retenção, mas no caso em questão, o prestador fez a discriminação do valor retido e mandou a cobrança a menor, acabamos retendo e pagando a menor a ele. Como nesse caso fizemos a retenção, queremos recolher o imposto, então gostaria de saber se é possível fazer isso, juntando com a nova nota que gerou retenção maior de R$ 10,00. Caso não seja possível, precisaremos estornar o imposto e devolver o valor ao fornecedor. Se alguém tiver alguma sugestão, agradeço imensamente. Obrigado
Não há retenção e não se pode acumular, pois não há nada a acumular.
O valor de cada retenção está vinculada a base de INSS de cada nota.
O REINF verifica nos eventos R-2010 e R-2020 se o cálculo Base x Alíquota da nota está correto.
Não existe retenção cumulativo.
Se o serviço prestado não tem valor suficiente para retenção, então não há retenção no documento.
O valor correspondente a 11% dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação, ou seja o valor da GPS não poderá ser inferior a R$ 10,00.