Bom dia a todos!
Estamos com opiniões divergências sobre como chegar ao valor do Darf / base de cálculo do IOF segundo o decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6306.htm
e preciso da ajuda dos colegas.
Sobre o IOF sobre as operações de refinanciamentos 1-1, n-1, n-1 + aporte:
A questão é quando ou não cobrar a taxa adicional (0,38%) e qual sua base de cálculo em refinanciamentos.
Tratando somente de operações de refinanciamento neste texto e sobre a taxa adicional.
Cenário 1: uma operação de empréstimo, já ativa, é refinanciada gerando um novo contrato com um novo prazo, sem adição de novo valor na operação. Deve-se cobrar IOF adicional sobre essa nova operação e qual sua base de cálculo?
Ex:
Contrato Antigo 1, devedor 1.000,00
Refinanciamento Gerado Contrato 2, devedor 1.000,00
Taxa IOF Adicional (Sim/Não)?Base de cálculo?
Cenário 2: duas ou mais operações de empréstimos, já ativas, são refinanciadas gerando um único novo contrato com um novo prazo , sem adição de novo valor na operação. Deve-se cobrar IOF adicional sobre essa nova operação e qual sua base de cálculo?
Ex:
Contrato Antigo 1, devedor 1.000,00
Contrato Antigo 2, devedor 2.000,00
Refinanciamento Gerado Contrato 3, devedor 3.000,00
Taxa IOF Adicional (Sim/Não)?Base de cálculo?
Cenário 3: uma ou mais operações de empréstimo, já ativas, são refinanciadas com adição de novo valor (valor de aporte), gerando um único novo contrato com um novo prazo. Deve-se cobrar IOF adicional sobre essa nova operação e qual sua base de cálculo?
Ex:
Contrato Antigo 1, devedor 1.000,00
Contrato Antigo 2, devedor 2.000,00
Novo Aporte Contrato 3, devedor 500,00
Refinanciamento Gerado Contrato 4, devedor 3.500,00
Taxa IOF Adicional (Sim/Não)?Base de cálculo?
Obrigado!