FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasDatas de Competências X Data de Emissão da Nota Fiscal
Fernando Cunha perguntou há 6 anos

Prezados, 
 
Gostaria de saber a opinião dos colegas em relação as datas de emissão X data de competência que algumas prefeituras permitem ser diferentes. 
Estou com um fornecedor, onde o mesmo emitiu notas fiscais com data de 01/04, referente a serviços de fevereiro, onde o mesmo colocou na data de competência 01/02.
Minha dúvida é se devo incluir o mesmo no movimento da REINF de fevereiro ou considero o mesmo em abril?

Gisleise Staff respondeu há 6 anos

Olá Fernando,

A REINF, no momento, tem como objetivo o recolhimento previdenciário, e este respeita data de competência (emissão da nota fiscal) a nota esta com a data 01/04, assim deve ser escriturada na REINF de Abril

1 Respostas
Carlos respondeu há 6 anos

 
Olá Fernando,
O Meu entendimento  e de acordo com o manual  da EFD-REINF 1.3 você  deverá enviar como abr-2019. Veja o tópico abaixo prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura
3. R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados Conceito do Evento: Evento que comporta as informações relativas aos serviços contratados, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, e realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, inclusive quando a empresa prestadora se sujeitar ao regime da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, consoante preconiza o art. 7º, §6º da Lei nº 12.546, de 2011. Quem está obrigado: As pessoas jurídicas tomadoras de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, constantes na Tabela 06 do Anexo I do leiaute da EFD-Reinf, disponibilizado no sítio do SPED, inclusive em regime de trabalho temporário.
Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura ou antes do envio do evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.