FórumCategoria: Notas TécnicasDCFTWEB – Chegando aos órgãos públicos
Gisleise Staff perguntou há 3 anos

Pessoal,
 
Pois é a DCTFWEB chega para todos e agora é a vez do nosso último grupo – Órgãos Públicos.
O início de obrigatoriedade da DCTFWeb para os órgãos públicos da União, Estados e Municípios, que deverão entregar a primeira declaração até o dia 14 de novembro de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2022.
A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e/ou na EFD-Reinf.
Deverão também iniciar a entrega da DCTFWeb nesse mesmo período as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, como, por exemplo, as representações diplomáticas estrangeiras, que igualmente fazem parte do Grupo 4 da DCTFWeb.
IMPORTANTE: A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em GPS (Guia da Previdência Social) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no SEFIP ou aplicativos próprios. O recolhimento deve ser feito, exclusivamente, por meio de DARF numerado, que pode ser emitido na aplicação DCTFWeb, disponível aqui.
Alternativa para recolhimento pelos órgãos que não conseguirem apresentar a DCTFWeb:
Para aqueles órgãos públicos que não conseguirem enviar todas as informações nas escriturações (eSocial ou EFD-Reinf), será disponibilizado, a partir do dia 01/11/2022, no sistema Sicalcweb, neste endereço, os códigos específicos para que estes órgãos possam recolher as suas contribuições.
Saliente-se que, esta opção de pagamento não afasta a obrigação de apresentação das escriturações e da DCTFWeb.
Cabe ainda ressaltar que o preenchimento equivocado deste DARF poderá exigir um procedimento de ajuste, por conta do órgão, quando os débitos forem informados na DCTFWeb.
 
 
fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/orgaos-publicos-devem-entregar-a-dctfweb-a-partir-do-periodo-de-apuracao-outubro-de-2022