Pessoal!,
Para quem está com problemas na DCTF inativa, saiu a prorrogação do prazo de entrega:
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.708, DE 22 DE MAIO DE 2017
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 10-B da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: \\”Art. 4º …………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………
§ 4º Para as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital mencionado no § 2º para a apresentação da DCTF.\\” (NR) \\”
Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 21 de julho de 2017. ………………………………………………………………………..\\” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-C, no \\”Capítulo VIII-A – Das Disposições Transitórias\\”, com a seguinte redação: \\”
Art. 10-C. Até o prazo estabelecido pelo art. 10-B, os sócios ostensivos de SCP inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à S C P. \\”
Art. 3º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: \\”
Art. 3º ……………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………
§ 3º Em se tratando de pessoa jurídica que estava inativa, o direito de optar pelo regime de competência a que se refere o caput poderá ser exercido no mês em que ela retornar à atividade.\\” (NR)
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Bom Dia
Agora tentei transmitir o mês 01/2017 – esta sendo solicitado o Certificado Digital. Mas ate onde eu sabia – pode-se entregar as Declarações Inativas sem o Certificado Digital e Isto mesmo ou será obrigado a assinatura Digital.Alguem ja teve sucessao na entrega sem o certificado Digital ?
Luciano – Boa Tarde
Esta em Dados Inciais – ao lado de Situação ok?
Vanil , boa tarde . Editei mes a mes de 01 a 04/2017 , clicando na caixa de pj inativa e enviando s/ certificado mes a mes tb , isso no dia 29/06/2017 pela manha . No dia 30/06 pela manha e hj 03/07 pela manha n consegui enviar nenhuma , dá mensagem de erro de s/ debitos a declarar e n transmite .
Caros Colegas,
não estou localizando onde inserir a inatividade do ac 2016……..
alguém pode ajudar ?
aguardo e agradeço
Luciano Palopoli
Nelson,
Bom Dia,
Voce disse …´´Cliquei sim nos 4 meses .´“ – onde esta este local -, de clicar em 4 meses. Não seria Incluir os 4 meses não?
Boa tarde, nós aqui tentamos várias vezes hoje enviar inativa e não consegui, com a versão 3.4 e também o receita net e dá mensagem erro. Eu já venho tentando desde o dia 29/06 e sem sucesso, fiquei admirada que alguns colegas conseguiram transmitir
bom dia..
nos resta aguardar, obrigada pelo retorno.
abç
Bom dia!
A receita já se pronunciou sobre os problemas, nos resta apenas esperar, segue texto da RFB:
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está liberada desde 28/6/2017. Foram detectados alguns problemas na transmissão da DCTF, o que tem impedido alguns contribuintes de apresentar a declaração. Informa-se que a RFB já está corrigindo as falhas encontradas e, em breve, a transmissão será normalizada.
boa tarde, estamos tentando também sem sucesso, desde 27/06…
será que teremos correção da versão para inativas e sem movimento?
Obrigada colegas, sempre é muito proveitoso ler os debates. abç
boa tarde, estamos tentando também sem sucesso, desde 27/06…
será que teremos correção da versão para inativas e sem movimento?
Obrigada colegas, sempre é muito proveitoso ler os debates. abç
Bom dia!
A receita já se pronunciou sobre os problemas, nos resta apenas esperar, segue texto da RFB:
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está liberada desde 28/6/2017. Foram detectados alguns problemas na transmissão da DCTF, o que tem impedido alguns contribuintes de apresentar a declaração. Informa-se que a RFB já está corrigindo as falhas encontradas e, em breve, a transmissão será normalizada.
Colegas Bom Dia..
Sobre DCTF , alguem tem mais novidades, a ultima foi do dia 04/07/2017 abaixo transcrevo:
Atendendo a inúmeras solicitações sobre problemas no programa da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal para relatar as reclamações.
De acordo com o Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, João Paulo Martins da Silva, o problema está sendo resolvido e a solução no ambiente de produção deverá ser implementada o mais rápido possível
Fonte: Fenacon
Colegas Bom Dia..
Sobre DCTF , alguem tem mais novidades, a ultima foi do dia 04/07/2017 abaixo transcrevo:
Atendendo a inúmeras solicitações sobre problemas no programa da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal para relatar as reclamações.
De acordo com o Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, João Paulo Martins da Silva, o problema está sendo resolvido e a solução no ambiente de produção deverá ser implementada o mais rápido possível
Fonte: Fenacon
ac
ac
Bom dia…
Prezados(as)……Pela última tentativa, de enviar inativas 2017 à RFB, pelo Programa 3.4, elencamos de jan 17 a abr/17, e na hora de gravar para envio junto à RFB, abriu uma caixa de msg, com os seguintes dizeres:”ERRO! vALIDADOR DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição”….
O que é o nosso caso, então, deixamos só jan/17, gravamos novamente, e finalmente o envio, com Sucesso. Print…Recibo….e Salve-se; Cópia de Restauração….
Saudações…e Persistencia….
Vejam que o artigo abaixo da IN em questão não exclui janeiro de 2017 de ser enviado. Então, é preciso que o programa habilite o envio desse mês ou haja outra IN dispensando-o tacitamente de ser enviado.
“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 21 de julho de 2017”
A propósito, o meu caso não é de PJ inativa, mas sim de Imune sem débitos a declarar e, como não consegui enviar pela mesma msg de êrro do Sérgio Luiz de Oliveira, encaminhei manifesto à Ouvidoria do Ministério da Fazenda a respeito e estou aguardando retorno
Pzd Eli W Dias,
Tão logo recebi seu valioso informe tentei enviar novamente mas persistiu a msg de êrro, porém, as 16:00 recebi notificação da Ouvidoria do Ministério da Fazenda dando-me conta que o problema por mim apresentado já estava sanado e que eu deveria fazer novo envio da competência 01/2017, o que acabei de fazer há pouco e deu tudo ok!
Assim, muito obrigado pela ajuda
Bom dia Aldo, acabei de enviar a competência de Janeiro/2017 normalmente e não vi nada falando sobre dispensa do mês de Janeiro/2017, sendo assim todas as empresas com débitos ou não, inclusive inativas devem enviar, salvo as dispensas de simples, mei, etc.
ac
Conforme orientação da Receita Federal do Brasil foi implementada nova versão do validador da DCTF para a correção dos erros de transmissão.
Assim, a DCTF já está disponível para transmissão.
Segue a orientação da Receita Federal do Brasil disponível em sua página da internet:
“A Receita Federal informa que foi implementada, às 11h53mim de hoje (4/7/2017), nova versão do Validador DCTF com a correção do erro que estava impedindo a transmissão das DCTF sem débitos declarados.
Como a alteração foi efetuada somente no Validador DCTF, não será necessário fazer novo download da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal”.
Pessoal,
Bom Dia
Agora tentei transmitir o mês 01/2017 – esta sendo solicitado o Certificado Digital. Mas ate onde eu sabia – pode-se entregar as Declarações Inativas sem o Certificado Digital e Isto mesmo ou será obrigado a assinatura Digital.Alguem ja teve sucessao na entrega sem o certificado Digital ?
Pessoal,
Bom Dia
Agora tentei transmitir o mês 01/2017 – esta sendo solicitado o Certificado Digital. Mas ate onde eu sabia – pode-se entregar as Declarações Inativas sem o Certificado Digital e Isto mesmo ou será obrigado a assinatura Digital.Alguem ja teve sucessao na entrega sem o certificado Digital ?
Olá….Bom dia…..E a entrega do exercício de 2016???pode ser nesta versão tb…3.4..Para as totalmente inativas desde tempos anteriores.Em sendo possível(enviar) será lançado multa???…Pois ficou impossível na época de enviar!!!Saudações…
Douglas , boa noite . Cliquei sim nos 4 meses . Acredito q se n clicasse o programa entenderia sem movimento e em atraso e ainda lançaria multa , além de exigir o envio c certificado .
Boa Tarde, Então a regra é: Entregou Janeiro/2017, se não tiver débitos, não entrega mais. Porém, este click em inativas, também tenho duvida.
Pergunta: Você clicou? estas que você entregou de 01 a 04?
Douglas , boa tarde . Transmiti de manha de uma empresa inativa meses 1 a 4/2017 (q estava mesmo inativa nesses meses) , na versao 3.4 , sem certificado , e foram aceitas . Nao sei se nesse caso poderia ter enviado só a do mes 01/2017 valendo p os meses seguintes de inatividade . Há uma diferença em inativa e sem movimento e essa diferença é a razao de existir na versao 3.4 uma caixinha nova de opcao (PJ inativa no mes da declaracao) . Talvez algum outro colega nos esclareça melhor .
Você pode até tentar passar todos os meses em que esteve inativa , a partir do segundo mês sem débito não transmiti. …
Tô achando q é todos os meses em q esteve inativa .
Estou c a mesma duvida da Naiana Cristine .
Somente Janeiro de cada ano.
Minha duvida é se em janeiro de 2017, deixo clicado PJ inativa no mês da declaração, pois a empresa ainda vai ter movimento no futuro
Pessoal, Bom Dia
Uma grande duvida sobre DCTF 3.4 – Diferente das DCTF´s de anos anteriores em que entregava-se uma com informações de todo ano ( inativa). Esta versão indicada que tenho que entregar 12 meses de inatividade , para ano 2016 e Janeiro a 04/2017 mês a mês. Es isto mesmo que estou compreendendo? Alguem pode de ajudar nesta por incrível que pareça nesta duvida… com protesto de agradecimento.
Bom dia . Dctf v.3.4 transmitindo inativas normalmente partir de hj .
Deveria estar liberada a paritr de hj (26/06/2017) , mas vamos esperar até meia noite , né ?
Também não consegui transmitir.
Parece que a versão 3.4 está bloqueada até 30/06/2017. É isso?
Hoje é 26/06/2017 . Alguem conseguiu mandar um inativa na versao 3.4 da dctf ?
Saiu a versão nova !
Olá, bom dia!
Fiquei com uma dúvida, fui fazer a Declaração Mensal da Comp. 05/2017 e não consigo emitir, a Empresa não teve faturamento no período de Maio, e dá Erro, tem alguma previsão para liberação do programa? O que devo fazer nesse caso?