Bom dia a todos;
Na entrega da DCTF as pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês não estão obrigadas a entregar DCTF, logo surge minha dúvida:
Uma empresa que não teve movimento em Novembro e Dezembro de 2016 em Janeiro de 2017 ela tem a obrigação de entregar a DCTF se a mesma continua sem movimentação?
Bom dia!
A regra sobre dispensa a partir do segundo mês sem movimento, não se aplica ao mês de Janeiro.